domingo, 22 de abril de 2007

Justiça gaúcha determina visita a filho de ex-companheira lésbica

A decisão inédita no Brasil reconheceu o direito de uma lésbica visitar criança que foi gerada através de inseminação artificial por sua ex-companheira. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A relatora do processo, a desembargadora Maria Berenice da Silva, reconheceu que o casal de mulheres manteve relação estável por 12 anos. A advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especialista em Direito dos Homossexuais, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, acredita "que a decisão é pioneira e que os desembargadores tomaram a decisão equiparando o casal homossexual a um casal heterossexual", afirma. A advogada explica que a companheira ingressou com uma ação na justiça para que lhe fosse concedido o direito de visitar o garoto que considera como filho, apesar de não ser a mãe biológica nem haver adotado a criança. "O Tribunal reconheceu que houve uma relação homo afetiva entre as companheiras e que ambas planejaram a inseminação, assumida por uma delas", afirma. A decisão estabeleceu a freqüência e horários para os encontros entre a criança e sua "segunda mãe".

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