sexta-feira, 14 de setembro de 2007

PARECER FAVORÁVEL A VISITAS ÍNTIMAS PARA PRESIDIÁRIOS GAYS INOVA PELA OUSADIA

O Grupo Gay e Alagoas comemora o parecer da Promotoria de Execuções Penais da Capital que defere o pedido do detento Weber da Silva Gomes, favorável ao direito a visita intima para presos homossexuais.

Segundo Tedy Marques, presidente do Grupo Gay de Alagoas (GGAL), O Ministério Público Estadual através da Promotoria de Execuções Penais ao proferir parecer favorável a visita intima para detentos homossexuais dá uma demonstração clara de justiça e respeito a liberdade sexual, baseando-se nos princípios constitucionais. O interessante é que o relatório da promotoria, muito bem fundamentado, inova ao se utilizar da rima poética para justificar seu parecer.

Leia a seguir trechos do parecer do promotor:

MM. Juiz,

Na vida eu já vi de tudo, já ouvi falar até de boi voar, o que nunca vi é impedir um casal de se amar.

Olhe Doutor juiz, é de verdade, quem somos nós para destruir a sinceridade. A estória é interessante, de dois homens que querem se amar a todo instante.

Não podemos, esquecer a luta dos direitos humanos, da opção sexual e da busca por uma felicidade real. O requerente faz um clamor, diz que do jeito que tá, fica difícil seu doutor, ele quer amar, quer ir ao presídio o seu parceiro visitar e diz ainda mais que não pode haver demora, pois a saudade o devora.

É um amor, é a beleza do amar e só quem não ama é quem pode atrapalhar.

O requerente na presença da justiça chorou, e soluçando declarou, seu doutor, por conta desse ardor erótico, "tá" subindo um calor, até meu peito arrebentou, "tô" numa saudade tremenda de querer ficar juntinho com o meu amor.

E disse mais, está completamente mutilado, sem sua cara metade, "tá" aniquilado, não tem como suportar a castidade e sem o seu direito de amar, vive triste e com muito pesar.

Observando os autos, percebe-se, no que pese não haver disposição legal em matéria de execução penal, existe na Constituição Federal o respeito e o direito à liberdade sexual.

Assim sendo, é justo o pleito, mesmo sendo homens, não deixa de ser um casal de respeito. A liberdade sexual em nada atrapalha, ao contrário não faz mal, é um direito do cidadão e é legal.

O Ministério Público não quer que ao requerente lhe aconteça nenhum mal, ao contrário, quer que ele possa viver o seu amor homossexual, assim sendo, com base na liberdade sexual, pugnamos, seu juiz, deixe o homem amar, pois nunca se viu dizer que amar faz mal.

Portanto, é o Parquet pelo deferimento porque amar é legal.

É a promoção, SMJ.

Maceió/AL, 11 de setembro de 2007.

FLÁVIO GOMES DA COSTA NETO (guarde bem esse nome, porque pode ser útil depois)

Nenhum comentário: